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Sanesul divulga calendário para parcelamento de débitos sem juros e multas

Importante destacar que toda negociação será isenta de juros e multas.
Escrito por ACOM/SANESUL
17/07/2020 13:59:57    


Clientes da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul poderão pagar de forma facilitada os seus débitos, sem juros nem multas. A diretoria comercial e de operações da empresa anuncia uma nova medida com o objetivo de dar melhores condições de negociação das contas em atraso.

Diante da situação econômica do país, a empresa entendeu a necessidade de flexibilizar o pagamento, contribuindo para que os consumidores tenham suas contas regularizadas com a garantida do fornecimento de água. Por isso, a Sanesul aumentou o número de parcelas de 18 para 24, diminuindo o valor de entrada.

A medida vale para todos os consumidores Sanesul do Estado.

As novas regras servem para qualquer negociação de débitos vencidos há mais de 30 (trinta) dias, incluindo o valor da conta do mês - desde que ainda não tenha sido quitada. Veja como fica:

- o consumidor pode obter parcelamento: com 15 % de entrada mais 24 parcelas;

- ou o reparcelamento: com 15% de entrada mais 24 parcelas (0 meses após o parcelamento para reparcelar). Este caso é específico para clientes que já tinham um parcelamento em andamento e encontra-se em atraso.

Importante destacar que toda negociação será isenta de juros e multas. Esta medida tem prazo determinado até o dia 31 de dezembro de 2020.

Para regularizar os débitos, o consumidor deverá ir até um escritório de atendimento da Sanesul com os documentos pessoais e do imóvel (como contrato de locação, IPTU...) e solicitar a negociação.

 

 



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