Em Brasília, Walter Carneiro participa de reuniões sobre Marco Legal do Saneamento
A MP 868/2018 altera o marco legal do saneamento básico (Lei 11.445, de 2007) para atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas sobre o serviço de saneamento entre outras mudanças
Escrito por ACOM/SANESUL
07/05/2019 08:19:15
   
Foto: Aesbe
Reunião em Brasília da Aesbe discute Medida Provisória 868
Walter Carneiro Junior está em Brasília participando das discussões sobre a Medida Provisória 868/2018, que altera o Marco Legal do Saneamento, que deverá ser apreciada pela Comissão Mista do Congresso Nacional nesta terça-feira (7). Ontem, os presidentes e representantes das Companhias Estaduais de Saneamento se reuniram na sede da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) para discutir e tirar um posicionamento conjunto sobre as mudanças implementadas no texto da Medida Provisória 868, apresentadas pelo senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), relator da Comissão Mista que analisa a MP. O posicionamento da Aesbe servirá para orientar os Governadores sobre o assunto.
De acordo com o coordenador da CTJ, André Oliveira, o ponto mais preocupante no relatório apresentado pelo relator Tasso Jereissati é o que se refere à revogação ou à eliminação da possibilidade de celebração de Contratos de Programa. “O texto elimina a base de sustentação desse instrumento jurídico. Independente de outros pontos que precisam de atenção no relatório, estamos diante de um cenário no qual as companhias passam a ter um prazo de validade para existir, ou seja, estariam limitadas aos prazos dos respectivos contratos de programa celebrados”, explicou.
A Aesbe defende o aumento da participação do setor privado, mas sem destruir as Companhias Estaduais.
Foto: Luís Carlos Campos Sales
Walter Carneiro com os representantes da Sanepar-PR e Sanern-RN
Participaram da reunião 27 pessoas de 18 Companhias Estaduais de Saneamento.
Ficou definido que a posição da Aesbe será enviada ao senador Tasso Jereissati, com as propostas de ajustes do texto. Além disso, a Aesbe encaminhará aos Governadores, uma explicação de como ficará a situação do Saneamento nos Estados, principalmente nos municípios mais pobres, caso a proibição dos Contratos de Programa permaneça. Nesta terça-feira, 7, a Comissão Mista que analisa a MP no Congresso voltará a se reunir para apreciar o relatório apresentado pelo senador.
Resumo - O Projeto de Lei 10996/18 reformula o marco legal do setor de saneamento básico. A principal mudança na legislação é a previsão de que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, que abrange as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico.