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Medida Provisória proposta pelo Governo Federal pode desestruturar o Setor de Saneamento, alerta a Aesbe

Para a Aesbe, vários dispositivos, do ponto de vista legal, extrapolam a competência da União
Escrito por ACOM/SANESUL
08/11/2017 15:11:00    


Foto: Rhayana Araújo

Reunião no Ministério das Cidades

Representantes da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e de diversas Associações que atuam na área de Saneamento expuseram, na manhã desta terça-feira, 7, no Ministério das Cidades, os riscos que a medida provisória para revisar a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento, pode trazer ao setor.

 

Segundo Roberto Tavares, presidente da Aesbe, a minuta da medida provisória não foi efetivamente discutida com os operadores e suscita diversas preocupações quanto ao enfrentamento dos maiores problemas do setor, chegando a trazer mais insegurança para o sistema atual. 


O principal problema da Medida Provisória apresentada pelo Ministério das Cidades é o dispositivo que obriga o Município a consultar previamente a Iniciativa Privada sobre o interesse em operar o sistema, em substituição à Empresa Estadual ou Municipal. “Isso fará com que os Municípios superavitários sejam disputado pelas empresas privadas e o demais, pequenos e mais carentes, fiquem com as Companhias Estaduais, afetando diretamente o preço das tarifas para os mais necessitados”, alertou o presidente da Aesbe. O subsídio cruzado é o sistema que permite aplicar um único preço para todos os municípios de um Estado, onde as operações rentáveis compensam as deficitárias. Com a mudança desse artigo, fica em risco a sustentabilidade das empresas e a manutenção de tarifas módicas. 


Na ocasião, os presidentes da Sabesp, Jerson Kelman, e da Sanepar, Mounir Chaowiche, também manifestaram suas preocupações quanto à essa separação “do filé para as empresas privadas e o osso para as Estaduais” além da falta de previsão de indenização pelos ativos não amortizados. 


Para a Aesbe, vários dispositivos, do ponto de vista legal, extrapolam a competência da União, afetando o já combalido Pacto Federativo, ao promover a interferência da Lei Federal em diversos assuntos de competência dos Estados e do Município. 


O presidente da Aesbe aponta também para o enorme risco de judicialização das proposições, pois a matéria questiona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), relativa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1842, que trata da competência para a prestação dos serviços de saneamento em Regiões Metropolitanas e Sistemas Integrados.

A minuta da medida provisória vai de encontro ao entendimento do Supremo, gerando ainda mais insegurança jurídica. 

 

Em razão desses e de outros fatos relevantes, a Aesbe propôs ao governo federal que a alteração do marco legal do saneamento seja realizada por meio de processo legislativo ordinário, com ampla discussão pela sociedade e pelos diversos atores envolvidos no setor.

A minuta da Medida Provisória pode ser vista no site da Aesbe (www.aesbe.org.br).

Acesse mais informações no Portal de Notícias da Aesbe.

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