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Justiça condena consumidor que furtava água da Sanesul

A água é considerada um patrimônio público e qualquer artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros é considerado furto qualificado, com pena de reclusão de 02 a 08 anos e multa
Escrito por ACOM/SANESUL
15/07/2016 16:02:00    


Sanesul alerta para que moradores denunciem fraudes

Desde 1940, com a sanção da Lei nº 2848, furtar água é crime previsto no Código Penal Brasileiro. No entanto, apesar da clareza da lei, este tipo de crime, também conhecido como “gato”, é comum em todo o Brasil e em Mato Grosso do Sul não é diferente. Mas esta é uma realidade que está começando a mudar. Esta semana, um consumidor da Sanesul, morador da cidade de Jardim, foi condenado com pena de reclusão e multa por furtar água.

No caso em questão, o usuário foi condenado às penas de quinze dias-multa e dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do delito capitulado no art. 155, § 4º, II, do Código Penal.

“Além de cometer um crime, quem furta água prejudica toda a comunidade, porque pode diminuir a oferta de água dos usuários que pagam suas contas e também impacta no valor da tarifa. Por isso, é preciso que as pessoas denunciem quando perceberem alguma fraude”, alerta o gerente jurídico da Sanesul, Igor Claure.

Para denunciar, basta ligar gratuitamente, 24 horas por dia, para a Central de Atendimento ao Consumidor, no número 0800 67 6010.

Furto de água

A fraude, ou “gato”, é toda infração causada propositadamente pelo usuário com o intuito de distorcer o real consumo de água.

Quando a irregularidade é comprovada, o usuário é notificado, paga multa e o consumo retroativo aos meses em que utilizou a água de maneira indevida. Além disso, é imediatamente registrado um boletim de ocorrência com a denúncia de fraude ou furto e a abertura de processo-crime por furto de água.

A água é considerada um patrimônio público e qualquer artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros é considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). A pena é de reclusão de 02 a 08 anos e multa.

 



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