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Como solicitar a religação da água ou esgoto?

Pedir a religação é simples, veja como fazer e a documentação necessária
Escrito por ACOM/SANESUL
10/11/2020 08:42:18    


Foto: Acom

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Uma das maiores dúvidas dos consumidores é quanto ao processo de pedido de religação do fornecimento de água, após a quitação/pagamento de débito pendente.

A solicitação de religação, tanto de água como de esgoto, pode ser  feita através do telefone 0800 067 6010 ou pessoalmente no escritório de atendimento da cidade.

É importante que o cliente comunique que o pagamento já foi efetuado para que a equipe possa fazer a religação imediatamente.

Para isso, tenha em mãos a conta, o CPF ou o CNPJ, isso ajuda a identificar o endereço do imóvel e o pagamento nos sistemas.

 

Consumo final

A solicitação de religação de consumo final de água e esgoto só poderá ser realizada no escritório de atendimento. No caso de solicitação feita pelo titular da conta de água e esgoto, apresentar documento original: CPF ou CNPJ. No caso de solicitação por terceiros, deverá apresentar:

  • PESSOA FÍSICA: CPF e RG.
  • PESSOA JURÍDICA: CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, Ata ou Contrato Social ou Estatuto (com firma reconhecida em cartório), CPF e RG do representante acionista ou procurador da Empresa.

O serviço de religação será cobrado apenas na próxima fatura.

Documentos:

Apresentar documentação original do imóvel que comprove a propriedade ou responsabilidade, podendo ser:

  • Escritura Pública do imóvel ou;
  • Matrícula do imóvel atualizada ou;
  • Carnê ou Boleto ou Comunicado de Isenção do IPTU do ano vigente ou;
  • Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida do vendedor e comprador ou;
  • Contrato de Locação com firma reconhecida locador e locatário ou;
  • Contrato de Financiamento com firma reconhecida da financiadora e do cliente ou;
  • Contrato de Comodato com firma reconhecida do comodante e comodatário ou;
  • Contrato de Usufruto com firma reconhecida do usufrutuário e do nu-proprietário ou;
  • Termo de Recebimento emitido por Órgão Habitacional oficial ou;
  • Termo de Posse com firma reconhecida do cedente e cessionário ou;
  • Termo de Doação com firma reconhecida do doador e donatário ou;
  • Termo definitivo de posse de Usucapião;


Além da apresentação da documentação pessoal e do imóvel, nos casos de:

  • Cônjuge: Apresentar certidão de casamento.
  • Inventariante: Apresentar o inventário e autorização por escrito de todos os participantes do inventário.
  • Falecimento: Se o proprietário do imóvel for falecido, apresentar a certidão de Óbito e quando este tiver mais de um beneficiário, todos mencionados na certidão de óbito deverão declarar por escrito e com firma reconhecida em cartório, que nomeiam o representante do imóvel.
  • Procurador: Apresentar a procuração emitida pelo cartório e com firma reconhecida.
  • Obra Pública: Apresentar o contrato do serviço ou da licitação da obra.
  • Poder Público: Ofício encaminhado ao Gerente Regional.

 

Mais informações em http://agencia.sanesul.ms.gov.br/

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